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NOVAS MEDIDAS DO GOVERNO PODERÃO TER IMPACTOS POSITIVOS PARA O SEU NEGÓCIO
Veja quais são essas medidas do Governo do Estado do Ceará, algumas já definidas e outras em fase de aprovação/implantação.

- Empresas não pagarão ICMS dos meses de junho e julho. Valor será parcelado em 3 vezes.
- Em aprovação: Prorrogação do pagamento do Simples Nacional por mais 3 meses.
- Vai propor convênio no Conselho Nacional de Política da Fazenda (Confaz) para que todos os débitos de empresas do período da pandemia, até maio deste ano, sejam refinanciados.
- Suspender cobrança até o fim do ano e renegociar as empresas que têm dívidas com o Fundo Estadual do Equilíbrio Fiscal.
- Prorrogar credenciamento automático de contribuintes de transportadoras por mais 30 dias para facilitar a entrada de mercadorias do Estado. Medida para desburocratizar o transporte de cargas.
- Prorrogar por mais 30 dias, até 15/07, todos os regimes de especiais de tributação (benefícios fiscais). Qualquer empresa do Ceará pode tirar certidão negativa até este prazo.
- Possibilitar que regimes especiais de tributação (benefícios fiscais) sejam concedidas ainda que haja queda na arrecadação.
- Postergar cobrança de ICMS de importação ate janeiro de 2022. Medida deve beneficiar o setor de agronegócios
- Desobrigar escrituração digital para o simples nacional
- Extinguir Bloco K da escrituração digital. Outra medida técnica de desburocratização para o comercio.
- Melhorar o fluxo de caixa com facilitação da devolução de valores relativos a processos de ressarcimento. - Implantar restrições de forma automática nos casos de pagamentos indevidos.
- Permitir às transportadoras fazer a devolução de mercadorias retidas por agências de pagamentos de imposto.
- Revogar a exigência de cópia do Contrato Particular de Prestação de Serviço entre o contator e o contribuinte.
- Propor adequação da contagem dos Conat, da Sefaz, ao código de Processos Civil.
- Harmonizar o termo de credenciamento com regras do sistema de credenciamento. demanda dos setores para desburocratizar. - Automatizar regimes especiais de tributação com estabelecimento do prazo em 31/12/2022
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